sábado, 14 de setembro de 2019

Eleição para Conselho Tutelar de Santa Maria tem 46 candidatos disputando 10 vagas


No próximo dia 6 de outubro serão eleitos pela sociedade do Distrito Federal os novos 200 membros titulares dos 40 Conselhos Tutelares da capital. No total serão 600 eleitos, dos quais 400 serão suplentes. O mandato de cada conselheiro tutelar é de 4 anos e tem início no dia 10 de janeiro de 2020 estendendo-se até 2023 quando se realizará nova eleição.

Os 40 Conselhos Tutelares do Distrito Federal estão espalhados pelas regiões administrativas e cada um terá cinco novos integrantes eleitos em outubro deste ano. A sociedade brasiliense poderá votar nos locais determinados pela Comissão Eleitoral em cada região administrativa. Para isso, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral e documento de identidade original com foto. Poderão votar os eleitores cadastrados pela Justiça Eleitoral até o dia 14 de junho deste ano. A votação ocorrerá das 9h às 17h. 

Na região administrativa de Santa Maria, incluindo o Residencial Santos Dumont, os eleitores poderão escolher entre 46 candidatos. Cada eleitor só poderá votar em um candidato. Dos 46 nomes que disputam as dez vagas de conselheiro titular serão eleitos os mais votados em ordem decrescente. Outros 20, na mesma sequência, serão os conselheiros tutelares suplentes. São dois os Conselhos Comunitários instalados em Santa Maria.

As atribuições dos conselheiros tutelares estão previstas no artigo 136 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA). Entre suas atividades estão o atendimento a crianças e adolescentes diante de situações de violação de direitos e, ainda, atender e aconselhar pais ou responsáveis das crianças e adolescentes atendidas. Ele pode aplicar medidas de proteção quando o caso exigir e a criança ou adolescente viverem em situação de risco.

Veja na relação abaixo os candidatos ao Conselho Tutelar de Santa Maria. A lista está em ordem alfabética e consta do nome do candidato, do nome que será apresentado na urna e o número de votação correspondente conforme publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, nº 160, edição de 23 de agosto de 2019, na página 36.

Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII 

ANA AUGUSTA SOUSA DOS PASSOS, DONA ANA, 23426 /
ANA CRISTINA DE SOUZA, CRIS, 23912 / 
ANA FRANCISCA DA SILVA, ANA FRANCISCA, 23683 / 
ANA MARIA FERREIRA CARDOSO, ANA MARIA RODRIGUES, 23167 / 
ANACI PINHEIRO DIAS, NANCI, 23294 / ANDREIA PIRES DA SILVA, ANDREIA, 23492 / 
ANTONIO JOSE BEZERRA DA SILVA, BEZERRA, 23126 / 
CAIO AUGUSTO FIRMINO DA COSTA SILVA, CAIO AUGUSTO COSTA, 23679 / 
CELIA ALVES DA SILVA, CELIA ALVES, 23210 / 
CID FRANCA GOMES, CID, 23162 / 
CINTIA DANIELA DE CASTRO, PROFESSORA CINTIA, 23133 / 
CLEITON DA SILVA PEREIRA, CLEITON, 23336 / 
DANIELA GOMES DA SILVA, DANY, 23685 / 
DAVID DOS SANTOS SILVA, DAVID DOS SANTOS SILVA, 23455 / 
DEUSINELIA ANICIO ALCANTARA NASCIMENTO, DEUSINELIA DETE, 23686 / 
EDENILSON RODRIGUES DA SILVA, EDENILSON, 23527 / 
ELDER PEREIRA DE ARAUJO, ELDER ARAUJO, 23113 / 
FELIPE JUNIO DE JESUS, FELIPE, 23477 / 
GLEISON WALISON DE SOUSA SILVA, GLEISON WALISON, 23728 / 
GUILHERME DA SILVA COSTA, GUILHERME DA SILVA COSTA, 23810 / 
HESSLEY BRITO DOS SANTOS, HESSLEY SANTOS, 23971 / 
ILMA LUZIA BATISTA DA SILVA, ILMA, 23712 / 
ISRAEL DAVID DE SANT ANNA, ISRAEL DAVID DE SANT ANNA, 23684 / 
IZAQUIEL DA SILVA SOUZA, DR IZAQUIEL SOUZA, 23840 / 
JENADIR ASSIS PORTO, TECO, 23726 / 
JOAO RUFINO DE OLIVEIRA SOBRINHO, TIO DAO DO ESCOLAR, 23670 / 
JOSENALDO COSTA CRUZ JUNIOR, JOSENALDO COSTA CRUZ JUNIOR, 23132 / 
LEONARDO PEREIRA DA SILVA, LEONARDO PEREIRA DA SILVA, 23913 / 
LIVIA RIBEIRO LIMA DE SOUSA, LIVIA RIBEIRO, 23905 / 
LUANA GOMES DA SILVA GONCALVES, LUANA, 23128 / 
MARCILIA SILVA DA ROCHA, MARCILIA ROCHA, 23551 / 
MARIA DAS GRACAS PASCOAL SANTANA, GRACA, 23354 / 
MARIA DE FATIMA OLIVEIRA COSTA, FATIMA, 23860 / 
MARIA DE LOURDES FREIRE DA SILVA, LOURDES FREIRE, 23676 / 
MARILENE CAMPOS SILVA, MARILENE PROF TIA LENINHA, 23169 / 
MARIO LUIZ DE BRITO, MARIO BRITO, 23657 / 
NATHAN RODRIGUES BARBOSA, NATHAN RODRIGUES, 23638 / 
RONALDO DE BRITO VIEIRA, RONALDO VIEIRA, 23565 / 
ROSANA DA SILVEIRA ARAUJO, ROSANA SILVEIRA, 23792 / 
TERESINHA TAVARES LIRA, TERESINHA TAVARES LIRA, 23972 / 
THATIANE KELLY BARBOSA, KELLY BARBOSA, 23538 / 
VALDIRENE DA SILVA RODRIGUES ALVES, VAL RODRIGUES, 23214 / 
VALESKA LACERDA MOREIRA, VALESKA TERNURA, 23710 / 
VANESSA DE LACERDA MOREIRA, VANESSA TERNURA, 23391 / 
VIVIAN NOGUEIRA DE OLIVEIRA, VIVIAN, 23331 / 
VIEIRA DE CARVALHO, YARA, 23207 / 
YASMIM CRISTINA SILVA SANDER, YASMIM SANDER, 23801 /







Motoboys de Taguatinga oferecem serviço de vigilância privada para moradores do Residencial Santos Dumont

Esta semana dois motoboys da Associação dos Motoboys de Quadras de Brasília – DF, com sede na Praça da Vila Dimas, em Taguatinga Sul, visitaram as residências do Residencial Santos Dumont oferecendo o “serviço comunitário de quadras” (vigilância privada) a um custo de R$ 30,00 por imóvel a ser “vigiado” por eles, das 22:30h às 5h da manhã, 30 dias por mes.

Segundo eles, a atividade está regulamentada pela Lei 2763/2001, aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, o que lhes autoriza oferecer o serviço em qualquer comunidade da capital federal. Os motoboys alegaram ainda que estavam alinhados com a Polícia Militar do Distrito Federal numa parceria que garantiria a legalidade do serviço oferecido para os moradores do Residencial.

A lei  citada por eles para atuarem como “vigilantes particulares” (Lei2763/2001, de autoria dos deputados na época Renato Rainha, Gim Argello, João de Deus e José Rajão) teve seu efeito suspenso, em 2002, com base numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2752 de 06/11/2002), movida pelo Governo do Distrito Federal, acatada pelo Supremo Tribunal Federal e deferida em liminar pelo então ministro Joaquim Barbosa. De acordo com a ADI, a lei 2763/2001 fere a Constituição Federal contrariando os artigos 22, inciso XVI e 144 parágrafo 5º, colocando em risco a ordem pública. 

O portal 14BIS entrou em contato com o Condomínio do Residencial Santos Dumont para obter informações sobre a visita dos dois motoboys nas residências da comunidade, mas não conseguiu falar com os dirigentes da entidade. A informação que nos foi disponibilizada por uma das funcionárias do Condomínio, dona Cristina, é que os motoboys estiveram conversando com o subsíndico, que era opção de cada um contratar ou não os motoboys e que eles tinham o direito de oferecer o serviço para os moradores e o Condomínio não poderia impedir a entrada deles no Residencial.