domingo, 22 de setembro de 2019

Barracão ocupado por serralheria é alvo de ação na Justiça Federal para recuperar o patrimônio do Condominio


Uma ação na Justiça Federal tenta há mais de cinco anos retomar a posse do antigo barracão utilizado como refeitório dos operários da empresa responsável pela construção do Residencial Santos Dumont e reincorpora-lo ao patrimônio do Condomínio. Localizado na Avenida Santos Dumont, perto da parada de ônibus e ocupando uma área de 300 metros quadrados, o barracão é utilizado pelo empresário Danilo Martinho, dono da Serralheria Santos Dumont, que funciona no local desde 2001.

Segundo o síndico do Condomínio, Cleber Sipoli, o imóvel consta como invadido nos arquivos da entidade e sua desocupação foi pedida amigavelmente há aproximadamente sete anos, o que não ocorreu, acarretando a ação judicial movida pela União, que é a proprietária do terreno, contra o empresário que explora o imóvel. De acordo com Cleber, o processo já foi julgado e a decisão em Primeira Instância foi favorável a desocupação do imóvel. O empresário recorreu e entrou com um “recurso de apelação” que está aguardando a análise da Justiça.

Já o empresário Danilo Martinho tem outra versão sobre a ocupação do barracão. Ele diz que não invadiu o imóvel, mas que foi autorizado a utiliza-lo pelo então prefeito comunitário na época, em 2001, o militar da Aeronáutica Cristovam. A autorização para usar o barracão foi dada quando ele construiu os dois mil metros de cerca no lado sul do Condomínio. Ele diz que nunca o incomodaram até sete anos atrás quando recebeu um documento mandando-o desocupar o imóvel em 30 dias e classificando-o como invasor.

Danilo conta que a presença de sua empresa no imóvel, a Serralheria Santos Dumont, tem impedido que o imóvel seja vandalizado ou utilizado para ponto de consumo de droga ou local de prostituição por marginais e desocupados nesses últimos 18 anos. Embora não apresente melhorias em sua estrutura física, o barracão é preservado e mantido como sede da empresa dele. A Serralheria Santos Dumont está registrada na Junta Comercial do DF no endereço do imóvel do Condomínio.

Danilo diz que decidiu permanecer no imóvel porque não o invadiu e quer encontrar, junto com a União, uma solução amigável que beneficie ambas as partes; ele e o Residencial. Ele lembra que sua empresa atua no Residencial há muito tempo e quase todos os moradores são seus clientes sendo privilegiados com descontos nos produtos que encomendam para suas residências. Além disso, Danilo paga o IPTU referente ao imóvel há mais de cinco anos.

Tanto ele, como o síndico Cleber Sipoli, descartam a possibilidade de um processo de usucapião. Danilo alega que não é do interesse dele esse tipo de ação judicial, embora afirme que tem recebido sondagens de empresários incentivando movimento nesse sentido e uma parceria futura caso a Justiça decida favoravelmente ao serralheiro. Já Cleber Sipoli não vê qualquer possibilidade de Danilo mover uma ação de usucapião. Ambos concordam que o melhor é esperar a decisão da Justiça Federal no processo que está em curso movido pela União contra Danilo Martinho.






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